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LICENCIAMENTO ANUAL
A cada ano o licenciamento deve ser atualizado. Artigo 131 do Código de Trânsito Brasileiro.
E para isso, todos os débitos vencidos e os relacionados ao IPVA do exercício deverão ser pagos integralmente.
Caso precise, consulte nosso programa de parcelamento de débitos, em parceria com o Banco Rendimento.
É necessário certificar-se de que, após o pagamento, o registro seja devidamente atualizado e o CRLV liberado. Só assim o veículo será considerado LICENCIADO, pois apenas o pagamento da taxa não habilita o veículo para circulação.
Conte conosco para lhe ajudar no que precisar.
Há regras especiais para veículos comerciais. Consulte AQUI.
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